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Aviso (extrato) 2720-A/2017, de 15 de Março

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2720-A/2017

Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, realizada a 13 de março de 2017, deliberou aprovar o Projeto de Alteração de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais se informa que, o Projeto de Alteração do Regulamento acima referenciado se encontra disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, todos os dias úteis das 09:00h às 13:00h e das 13:30h às 16:30h, bem como no sítio de Internet do Município da Guarda, em www.mun-guarda.pt.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados a apresentar por escrito eventuais sugestões, dentro do período atrás referenciado, para Município da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou através do endereço de correio eletrónico: geral@mun-guarda.pt.

14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

310344431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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