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Acórdão (extrato) 40/2017, de 15 de Março

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Sumário

Não toma conhecimento da norma inscrita na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na parte em que refere a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; não declara a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na parte restante; não declara a inconstitucionalidade da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; não declara a inconstitucionalidade do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 40/2017

Processo 660/15

III - Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Não tomar conhecimento da norma inscrita na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na parte em que refere a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na parte restante;

c) Não declarar a inconstitucionalidade da alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;

d) Não declarar a inconstitucionalidade do n.º 5, do artigo 3.º e do n.º 2, do artigo 6.º da Lei 52/2015, de 9 de junho.

Lisboa, 9 de fevereiro de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro. - Têm voto de conformidade mas não assinam por, entretanto, terem cessado funções no Tribunal Constitucional os Senhores Conselheiros: Maria Lúcia Amaral; Carlos Fernandes Cadilha; Ana Guerra Martins; João Cura Mariano; Joaquim de Sousa Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170040.html?impressao=1)

310297241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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