Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 39/2017, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa; não declara a inconstitucionalidade da norma extraída do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 39/2017

Processo 336/15

III - Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 174/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa;

b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma extraída do artigo 8.º do Decreto-Lei 175/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS).

Lisboa, 9 de fevereiro de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro. - Têm voto de conformidade mas não assinam por, entretanto, terem cessado funções no Tribunal Constitucional os Senhores Conselheiros: Maria Lúcia Amaral; Carlos Fernandes Cadilha; Ana Guerra Martins; João Cura Mariano; Joaquim de Sousa Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170039.html?impressao=1)

310297209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-05 - Decreto-Lei 174/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-05 - Decreto-Lei 175/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda