Lei 0, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1912, Pág. 657
- Data: 1912-02-17
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Sumário
Isenta os corpos administrativos do pagamento de custas e multas nos processos de expropriação por utilidade pública (Lei de 12 de Fevereiro).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291323.dre.pdf .
Aviso
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