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Lei 0, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Isenta os corpos administrativos do pagamento de custas e multas nos processos de expropriação por utilidade pública (Lei de 12 de Fevereiro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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