Lei 0, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 05.02.1912, Pág. 497
- Data: 1912-02-05
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Sumário
Regula a forma de julgamento dos crimes de atentado contra a ordem pública que determinaram a suspensão de garantias no distrito de Lisboa. (Lei de 03 de Fevereiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291315.dre.pdf .
Aviso
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