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Lei 0, de 5 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 05.02.1912, Pág. 497
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Sumário

Regula a forma de julgamento dos crimes de atentado contra a ordem pública que determinaram a suspensão de garantias no distrito de Lisboa. (Lei de 03 de Fevereiro)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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