Lei 0, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 17, de 20.01.1912, Pág. 309
- Data: 1912-01-20
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Sumário
Concede uma segunda época de exames, que se realizarão até 31 de Janeiro, para os cursos da Escola Auxiliar de Marinha e dos Departamentos (Lei de 19 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291313.dre.pdf .
Aviso
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