Lei 0, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1912, Pág. 214
- Data: 1912-01-15
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Sumário
Permite o pagamento, em prestações mensais ou trimestrais, de todas as contribuìções em dívida que se hajam vencido até 31 de dezembro de 1910 (Lei de 12 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291312.dre.pdf .
Aviso
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