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Aviso 25/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público que foram emitidas notas, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde e pela Embaixada de Portugal na Praia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa em 9 de junho de 2010.

Texto do documento

Aviso 25/2012

Por ordem superior se torna público que, em 28 de março de 2011 e 26 de março de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde e pela Embaixada de Portugal na Praia, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa em 9 de junho de 2010.

Por parte de Portugal, o Tratado foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012.

Tendo a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito, ocorrido em 30 de março de 2012, o Tratado entrará em vigor, nos termos do seu artigo 21.º, em 29 de abril de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/02/plain-291246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291246.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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