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Aviso 24/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público que a República de Malta depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 17 de março de 1978.

Texto do documento

Aviso 24/2012

Por ordem superior se torna público ter a República de Malta depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 5 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 17 de março de 1978.

Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/94, de 12 de agosto, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/94, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de agosto de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo a 27 de janeiro de 1995, conforme Aviso 53/95, de 3 de março de 1995.

O Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 27 de abril de 1995.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/02/plain-291245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-03 - Aviso 53/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 27 DE JANEIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ABERTO A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA A 17 DE MARCO DE 1978, ASSINADO POR PORTUGAL A 12 DE AGOSTO DE 1980. O PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 27 DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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