Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2017
A República Portuguesa é membro do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, adiante designado por BIRD, instituição integrante do Grupo do Banco Mundial. Fundado em 1945, o BIRD concentra a sua atuação na disponibilização de empréstimos com taxas concessionais e prazos de maturidade alargados a países em desenvolvimento de rendimento médio com bons antecedentes de crédito, com vista à sustentabilidade financeira dos mesmos.
No que concerne aos países prioritários da política externa e da cooperação portuguesa, Cabo Verde e Angola são elegíveis para financiamento do BIRD, em regime de financiamento misto com a Associação Internacional de Desenvolvimento, a janela concessional do Banco Mundial que tem como missão prestar assistência aos governos dos setenta e sete países mais pobres, através de doações e empréstimos concessionais.
O poder de voto de Portugal é atualmente de 0,26 %, tendo vindo a sofrer uma diluição nos últimos anos devido ao facto de não ter ainda subscrito os Aumentos de Capital em curso, Seletivo e Geral.
Em 2010, na sequência do processo de revisão da sua capacidade financeira, o Grupo do Banco Mundial aprovou um pacote de medidas com vista a reforçar a voz e representação dos países em desenvolvimento e em transição, membros da instituição, nomeadamente pelo reforço do poder de voto destes para 47,19 % (um incremento de 4,59 pontos percentuais), alcançado por via de: (i) numa primeira fase, um aumento dos votos básicos no BIRD, e (ii) numa segunda fase, um Aumento Seletivo de Capital para os países tidos por sub-representados, entre outros, de acordo com o seu peso na economia mundial. A reforma determinou ainda a criação da 25.ª posição no Conselho de Administração, uma terceira cadeira em representação dos países da África Subsariana.
O processo de Aumento Seletivo de Capital materializou-se na disponibilização de 230.374 ações alocadas a 139 países elegíveis, correspondente a um montante total de USD 27,8 mil milhões, dos quais 6 % ou USD 1,7 mil milhões em capital realizável.
O processo foi aprovado por meio da Resolução do Conselho de Governadores do Banco Mundial n.º 612, de 16 de março de 2011, com o voto favorável de Portugal.
Portugal é elegível para a subscrição de 467 ações adicionais no âmbito do Aumento Seletivo de Capital, num montante total de USD 56.336.545, dos quais USD 3.380.192,70 em capital realizável e os restantes em capital de garantia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no processo de Aumento Seletivo de Capital do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, com uma subscrição de capital total na ordem dos USD 56.336.545, dos quais USD 3.380.192,70 em capital realizável.
2 - Estabelecer que o pagamento das subscrições de capital realizável para o processo acima mencionado ocorrerá por via de uma prestação única, a ser desembolsada até 16 de março de 2017.
3 - Delegar no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para praticar todos os atos necessários à implementação do processo de aumento seletivo de capital do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.