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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2012/M, de 24 de Abril

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Sumário

Resolve solicitar ao Governo da República a suspensão da tributação de dividendos e juros pagos por entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) a sócios ou acionistas não residentes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 21/2012/M

Solicita ao Governo da República a suspensão da tributação de

dividendos e juros pagos por entidades licenciadas no Centro

Internacional de Negócios da Madeira (CINM) a sócios ou acionistas

não residentes.

A criação do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) ocorreu em 1980 e visou responder aos desafios com que a economia regional de então se confrontava, tendo atingido ao longo destes anos o objetivo fundamental de assegurar e promover ativamente a modernização e diversificação da estrutura produtiva de bens e serviços da Região.

É neste contexto que se inscreve a decisão política da criação da Zona Franca da Madeira, instrumento de política económica fundamental que tem expressão no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (artigo 146.º) e que no fim do ano 2000, no quadro da vigência do regime i, conseguiu que estivessem licenciadas mais de 5900 entidades, dos mais variados ramos de atividade e origens, com criação de cerca de 2900 postos de trabalho em termos diretos e indiretos, e com um contributo de cerca de 21 % para a formação do produto interno bruto regional.

Infelizmente os regimes ii e iii do CINM, com a introdução dos limites máximos (plafonds) à usufruição dos benefícios fiscais em IRC pelas empresas licenciadas para operar no CINM, à revelia do que é praticado pelas principais praças concorrentes, levou a que estes regimes não tivessem o mesmo sucesso, quer em termos de emprego criado quer no número de entidades.

Estes regimes (ii e iii) contribuíram efetivamente para uma clara e forte redução de competitividade do CINM, afetando negativamente a sua capacidade de atração de novas empresas e investimentos e induzindo a saída de muitas empresas antes instaladas, travando o acentuado crescimento que ocorreu até 2000 e reduzindo o número de entidades licenciadas até ao final de 2011 para menos de metade do que então se verificava.

Em maio de 2009, perante a perda de competitividade da praça com a imposição dos plafonds, foi apresentada pelo Governo Português de então uma notificação à Comissão Europeia visando a revisão dos referidos plafonds tendo por base a perda de competitividade verificada. A negociação então iniciada foi interrompida em 2010, de uma forma unilateral, pelo anterior Governo da República.

Com o novo Governo da República, eleito em junho de 2011, assistiu-se no final de 2011 à reabertura das negociações com a União Europeia para procurar um regime fiscal mais favorável para o CINM.

No entanto, a atual maioria em sede do Orçamento do Estado para 2012 acentuou a perda de competitividade do CINM, com a medida de redução dos benefícios fiscais no que respeita aos dividendos e juros de suprimentos.

Diga-se, a este respeito, que esta Assembleia Legislativa, através da 2.ª Comissão Especializada, Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aprovou um parecer à proposta de Orçamento do Estado para 2012, onde manifestava a sua preocupação pela redução dos benefícios fiscais do CINM em sede de IRS e IRC, que se traduziria no futuro ao êxodo de mais empresas com prejuízos evidentes para a manutenção do emprego e manutenção de receitas fiscais importantes.

A este respeito, a até para aferir o impacto na economia da eliminação da isenção na tributação dos juros e dividendos nas entidades licenciadas no CINM, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ouviu recentemente as seguintes entidades: a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária da Zona Franca da Madeira, a Associação de Profissionais do CINM (APCINM) e a Direção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF). É consensual e unânime que a eliminação destes benefícios tem resultado num êxodo massivo de entidades (cerca de 500 empresas em 2 meses), num consequente aumento de desemprego qualificado e numa inevitável perda de receitas fiscais, essenciais para o cumprimento do atual programa de ajustamento.

Como exemplo concreto da revogação da isenção, tivemos a decisão já tomada da Caixa Geral de Depósitos, instituição bancária de capitais públicos, em transferir os depósitos que estavam na Madeira para as ilhas Caimão e Macau como a única forma de evitar perder os clientes não residentes.

Lamentamos que uma empresa cujo único acionista é o Estado Português tenha salvaguardado a manutenção dos seus melhores ativos - os seus clientes - e que o Governo Português, apesar dos incansáveis apelos à não revogação destes benefícios fiscais, não tenha acautelado o interesse nacional, defendendo uma parte do seu território, a Região Autónoma da Madeira.

Pelos factos anunciados, para além da renegociação com a Comissão Europeia, é urgente que sejam corrigidas às normas que tributam em sede de IRS e IRC os dividendos e juros pagos por entidades licenciadas no CINM, para que se possa suster a saída de mais entidades que contribuem significativamente para o emprego e riqueza nacionais.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprova a presente resolução, no sentido de solicitar ao Governo da República a suspensão da tributação de dividendos e juros pagos por entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) a sócios ou acionistas não residentes que foi imposta pelo Orçamento do Estado para 2012.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de março de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/24/plain-291073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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