Os alvarás, as licenças, as autorizações e os certificados emitidos às empresas e demais operadores das atividades transportadoras e das atividades auxiliares e complementares dos transportes são de grande importância para conferirem segurança jurídica ao desempenho das suas atribuições e para clarificarem as suas obrigações e
direitos no sistema.
Ao longo de décadas, as extintas Direções-Gerais de Transportes Terrestres e de Viação, e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., foram fixando os diferentes modelos dos referidos títulos habilitantes do acesso à atividade e ao mercado, em consonância com os diplomas legais aplicáveis e com as circunstâncias materiais e práticas administrativas de cada época.Importa agora rever, atualizar, harmonizar e simplificar esses modelos dos títulos habilitantes, assegurando a necessária unidade de imagem, o rigor da informação
prestada e a economia dos meios empregues.
Aproveita-se para unificar os procedimentos de identificação dos alvarás de acesso às atividades reguladas, proporcionando a existência de uma numeração única dos títulos, conveniente para a adequada gestão dos sistemas de informação do IMTT, I. P., e para facilitar a atividade de fiscalização.Nestes termos, o Conselho Diretivo do IMTT, I. P., delibera:
1 - São aprovados, como títulos habilitantes das atividades abaixo enumeradas, os modelos anexos à presente deliberação, com as seguintes referências:
A - Transporte em táxis
Alvará - Mod. 302 IMTT
Cópia certificada do alvará - Mod. 323 IMTT(ver documento original)
B - Transporte público em pesados de passageiros nacional/internacionalLicença comunitária - Mod. 104 IMTT
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Cópia certificada da licença comunitária - Mod. 104C IMTT(ver documento original)
C - Transporte público em pesados de passageiros exclusivamente nacionalAlvará - Mod. 300 IMTT
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Licença de veículo pesado - Mod. 320 IMTT
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Licença especial de veículo ligeiro - Mod. 324 IMTT(ver documento original)
D - Transporte particular em pesados de passageiros nacional/internacional Certificado para transporte por conta própria - Mod. 105 IMTT(ver documento original)
E - Transporte particular em pesados de passageiros exclusivamente nacional Certificado para transporte por conta própria - Mod. 303 IMTT(ver documento original)
F - Serviços regulares nacionais de passageirosAlvará - Mod. 330 IMTT
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G - Serviços regulares internacionais de passageirosAutorização - Mod. 106 IMTT
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H - Serviços ocasionais nacionais de passageiros Caderneta de folhas de itinerário - Mod. 332 IMTT(ver documento original)
I - Serviços ocasionais internacionais de passageiros Caderneta de folhas de itinerário - Mod. 107 IMTTJ - Serviços expresso
Autorização - Mod. 331 IMTT
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K - Transporte coletivo de crianças
Alvará - Mod. 301 IMTT
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Licença de veículo - Mod. 321 IMTT
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L - Transporte de doentes
Licença de veículo - Mod. 328 IMTT
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M - Aluguer sem condutor de veículos de passageirosAlvará - Mod. 310 IMTT
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N - Transporte de mercadorias por conta de outrem nacional/internacional Licença comunitária - Mod. 103 IMTT(ver documento original)
Cópia certificada da licença comunitária - Mod. 103C IMTT(ver documento original)
O - Transporte de mercadorias por conta de outrem exclusivamente nacionalAlvará - Mod. 305 IMTT
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Licença de veículo - Mod. 325 IMTT
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P - Transporte rodoviário de mercadorias perigosas Certificado de aprovação de veículo - Mod. 128 IMTT(ver documento original)
Q - Autorizações especiais de trânsito
Autorização anual - Mod. 401 IMTT
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Autorização de curta duração - Mod. 402 IMTTAutorização ocasional - Mod. 403 IMTT
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Autorização de circulação de máquinas - Mod. 404 IMTT(ver documento original)
Autorização de circulação de pronto-socorro - Mod. 405 IMTT(ver documento original)
Autorização de circulação de veículos excecionais - Mod. 406 IMTT(ver documento original)
Autorização de circulação de comboios turísticos - Mod. 407 IMTT(ver documento original)
R - Prestação de serviços com pronto-socorro por conta de outremAlvará - Mod. 306 IMTT
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Licença de veículo - Mod. 326 IMTT
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S - Prestação de serviços com pronto-socorro como atividade acessóriaCertificado - Mod. 307 IMTT
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Licença de veículo - Mod. 327 IMTT
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T - Aluguer sem condutor de veículos de mercadoriasAlvará - Mod. 311 IMTT
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U - Atividade transitária
Alvará - Mod. 312 IMTT
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2 - Os modelos identificados no número anterior passam a ser utilizados nas novas empresas e nos novos veículos que obtenham a sua habilitação, e substituirão os anteriormente emitidos com referências e conteúdos equivalentes à medida que ocorra a sua revalidação, ou a pedido dos seus titulares.3 - Os títulos habilitantes a que se refere a presente deliberação serão impressos em papel branco com a dimensão normalizada de 21,0 x 29,7 cm (A4).
4 - O disposto no número anterior não dispensa que os impressos dos Mods. 103, 103C, 104, 104C, 105 e 106 - IMTT, por força da regulamentação comunitária aplicável, tenham ainda uma tonalidade de fundo correspondente ao "pantone" definido para cada caso, e um mínimo de dois dos seis elementos de segurança inventariados na
referida regulamentação.
5 - O logótipo do IMTT, I. P., que consta do canto superior esquerdo dos títulos habilitantes (canto superior direito, no caso dos Mods. 103, 103C, 104, 104C, 105, 106 e 107 - IMTT) será substituído pelo logótipo que for adotado no contexto da implementação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.6 - É instituída uma série única de numeração dos títulos de acesso à atividade dos setores de transporte em táxis, transporte público em pesados de passageiros, transporte coletivo de crianças, aluguer sem condutor de veículos de passageiros, transporte de mercadorias por conta de outrem, prestação de serviços com pronto-socorro, aluguer sem condutor de veículos de mercadorias e atividade transitária, títulos a serem numerados de 000 001 a 999 999, nos seguintes termos:
a) Para o transporte em táxis é utilizada a subsérie de 100 001 a 199 999, devendo ser adicionado 100 000 a todos os números de alvarás até agora emitidos;
b) Para o transporte público em pesados de passageiros é utilizada a subsérie de 200 001 a 299 999, devendo ser adicionado 200 000 a todos os números de alvarás até
agora emitidos;
c) Para o transporte coletivo de crianças é utilizada a subsérie de 300 001 a 399 999, devendo ser adicionado 300 000 a todos os números de alvarás até agora emitidos;d ) Para o aluguer sem condutor de veículos de passageiros é utilizada a subsérie de 400 001 a 499 999, devendo ser adicionado 400 000 a todos os números de alvarás
até agora emitidos;
e) Para o transporte de mercadorias por conta de outrem é utilizada a subsérie de 600 001 a 699 999, devendo ser adicionado 600 000 aos números dos alvarás emitidos de 1985 a 1991, e ser adicionado 650 000 aos números dos alvarás emitidos de 1992 a2012;
f ) Para a prestação de serviços com pronto-socorro é utilizada a subsérie de 700 001 a 799 999, devendo ser adicionado 700 000 a todos os números de alvarás até agoraemitidos;
g) Para o aluguer sem condutor de veículos de mercadorias é utilizada a subsérie de 800 001 a 899 999, devendo ser adicionado 800 000 a todos os números de alvarásaté agora emitidos;
h) Para a atividade transitária é utilizada a subsérie de 900 001 a 999 999, devendo ser adicionado 900 000 a todos os números de alvarás até agora emitidos;i) Ficam reservadas as subséries 000 001 a 099 999 e 500 001 a 599 999 para eventuais atividades de transporte ou complementares que venham a ser reguladas no
futuro.
7 - São revogados os Despachos DGTT n.º 8894/99, de 5 de maio, n.º 20489/2001, de 11 de setembro, n.º 12449/2002, de 31 de maio, n.º 12635/2002, de 3 de junho, n.º 24432/2006, de 28 de novembro e n.º 24433/2006, de 28 de novembro, e oDespacho DGV n.º 55/94, de 28 de julho.
8 - A presente deliberação entra em vigor em 1 de abril de 2012.
29 de março de 2012. - O Conselho Diretivo do IMTT, I. P.: Carlos Alberto do Maio Correia, presidente. - Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, vice-presidente. - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
205974978