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Resolução da Assembleia da República 41/2017, de 13 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2017

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República, considerando as grandes dificuldades para compatibilizar o funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas com a complexidade legislativa que as matérias em causa envolvem, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 120 dias.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2910134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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