A insuficiência renal crónica é uma condição clínica que se caracteriza pela perda progressiva da função renal, com indicação para a realização de terapêutica substitutiva
da função renal.
De entre as terapêuticas substitutivas da função renal disponíveis, para além da hemodiálise realizada em centro hospitalar ou extra-hospitalar, as modalidades de diálise domiciliária (diálise peritoneal e hemodiálise domiciliária) afiguram-se como adequadas para o tratamento de doentes insuficientes renais crónicos em programa crónico de ambulatório, com numerosas vantagens para o doente e sociedade, na medida em que permitem a adequação dos horários dos tratamentos à atividadeprofissional dos doentes.
Em Portugal, o tratamento da insuficiência renal crónica em ambulatório assenta, primordialmente, no recurso à técnica de hemodiálise em centro extra-hospitalar, no seio do setor privado/social, sendo o acesso aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurado através do estabelecimento de convenções.A hemodiálise domiciliária, ainda que prevista no clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, aprovado pelo despacho 4325/2008, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2008, tem tido pouca adesão em Portugal.
Os custos dos tratamentos de diálise em ambulatório são integralmente suportados pelo SNS e o seu peso tem vindo a aumentar, de forma acentuada, ao longo dos últimos
anos.
No âmbito do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, torna-se necessário «reduzir em pelo menos 10 % a despesa global (incluindo taxas) do SNS com entidades privadas que prestem serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao Serviço Nacional de Saúde até ao final de 2011 e de 10 %adicionais até ao final de 2012».
Neste contexto, e no que respeita à área da diálise, para além da atuação sobre os preços da convenção já estabelecida no despacho 10569/2011, do Secretário de Estado da Saúde, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2011, afigura-se como estratégica a adoção de medidas conducentes à reorganização da prestação de cuidados na área dos tratamentos de diálise, em ambulatório hospitalar, que permitam uma melhor rentabilização dos recursos operacionais existentes no setor público, e contribuam para a melhoria da qualidade da prestação dos cuidados de saúde aos doentes insuficientes renaiscrónicos.
No conjunto destas medidas, é prioritário o reforço da capacidade dos hospitais públicos para realização dos tratamentos de hemodiálise em centro e o incremento do número de doentes em diálise peritoneal como alternativa às técnicas de hemodiálise emcentro hospitalar ou extra-hospitalar.
A adoção de tais medidas, num curto espaço de tempo e com reflexos quase imediatos, exige elevada capacidade técnica e profundos conhecimentos do setor que assegurem a sua concretização atempada e efetiva, sustentada na elaboração de proposta de implementação a desenvolver por um grupo de trabalho.A missão do grupo de trabalho deve centrar-se na proposta de reorganização da prestação de cuidados na área da diálise em ambulatório, no seio do setor público, atendendo aos objetivos estratégicos de reforço da capacidade dos hospitais públicos para assegurar os tratamentos de hemodiálise e do incremento do número de doentes
em diálise peritoneal.
Assim, determino:
1 - É criado o grupo técnico na área da diálise hospitalar.2 - O grupo técnico na área da diálise hospitalar tem por missão propor um conjunto de medidas que visem a reorganização da prestação de cuidados de diálise em ambulatório nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e, simultaneamente, permitam:
a) Melhorar o acesso de doentes insuficientes renais crónicos em tratamento ambulatório a técnicas de diálise domiciliária, nomeadamente a diálise peritoneal;
b) Promover a dinamização do mercado através da criação de condições de instalação, permanência e concorrência entre entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, na prestação de serviços na área da diálise em ambulatório;
c) Reorganizar a prestação de cuidados na área da diálise hospitalar em ambulatório, reforçando a capacidade de resposta do setor público;
d) Promover a fixação de profissionais de saúde na área da diálise hospitalar para o tratamento de insuficientes renais crónicos em ambulatório.
3 - No âmbito da sua missão, são objetivos do grupo técnico na área da diálise
hospitalar:
a) Propor medidas para a assistência e educação dos doentes renais crónicos na pré-diálise que contribuam para a deteção precoce da doença renal crónica, para o atraso na sua progressão e para a opção livre e informada do doentes em fase terminal, pelas diferentes modalidades de terapêutica de substituição renal;b) Propor a autonomização das linhas de produção de hemodiálise e diálise peritoneal e respetiva modalidade de pagamento, tendente a possibilitar a criação de estruturas autónomas que concorram em igualdade de circunstâncias com os setores privado e social, na prestação de cuidados na área da diálise a doentes em programa crónico de
ambulatório;
c) Propor a constituição de centros de resultados nos hospitais do setor empresarial do Estado com unidades de diálise, que permita a alocação dos recursos, custos e proveitos inerentes ao tratamento de insuficientes renais crónicos em ambulatório, de forma autonomizada em relação aos restantes serviços hospitalares, sem prejuízo da otimização dos fluxos e recursos inerentes à atividade hospitalar;d) Identificar os princípios subjacentes à implementação de um manual de procedimentos dos centros de resultados a constituir nos hospitais do setor empresarial
do Estado.
4 - No âmbito da sua missão deve, ainda, o grupo técnico na área da diálise hospitalar:a) Estimar a necessidade de aumento da capacidade instalada no setor público para incremento do número de doentes em programa crónico ambulatório de hemodiálise;
b) Criar a documentação de suporte normativo e legal para implementação das medidas propostas de reorganização da prestação de cuidados na área da diálise no
setor público.
5 - O grupo técnico na área da diálise hospitalar funciona junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sendo constituído pelos profissionais a seguir designados, considerando as suas competências técnicas e qualificações profissionais:a) Prof. Doutor Manuel de Jesus Falcão Pestana de Vasconcelos, Chefe de Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E., que coordena os trabalhos;
b) Dr.ª Anabela Coelho, Chefe de Divisão de Gestão Integrada da Doença &
Inovação, Departamento de Qualidade da Saúde, Direção-Geral da Saúde;
c) Dr.ª Anabela Soares Rodrigues, Assistente Graduada de Nefrologia do Centro
Hospitalar do Porto, E. P. E.;
d) Dr.ª Carla Alexandra Ribeiro Santos Araújo, Assistente Hospitalar de Nefrologia doCentro Hospitalar de S. João, E. P. E.;
e) Dr. João Porfírio Carvalho de Oliveira, Administrador Executivo do CentroHospitalar de S. João, E. P. E.;
f) Dr.ª Maria Augusta Cabrita da Silva Gaspar, Assistente Graduada de Nefrologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;g) Dr.ª Maria Sofia de Canais e Mariz Ferreira da Cunha Sampaio, Administradora Hospitalar, Administração Central do Sistema do Saúde, I. P.;
h) Dr. Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães, Administrador Hospitalar do
Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.;
i) Dr.ª Tânia Patrícia Martins Tercitano Matos, Administradora Hospitalar, Administração Central do Sistema do Saúde, I. P.;j) Dr.ª Teresa Margarida Pinto Ribeiro Morgado, Chefe de Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
6 - O coordenador do grupo técnico na área da diálise hospitalar pode solicitar a colaboração de peritos ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente da Comissão Nacional de Acompanhamento da Diálise.
7 - Os conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde e os conselhos de administração dos hospitais devem indicar um interlocutor responsável por providenciar a informação e colaboração que venha a ser solicitada pelo coordenador do grupo
técnico na área da diálise hospitalar.
8 - Todos os elementos que integram o grupo técnico na área da diálise hospitalar exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto no númeroseguinte.
9 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integrem o grupo técnico na área da diálise hospitalar nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas de deslocação e demais encargos suportadas pelas instituições a que pertençam.10 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio técnico e a informação necessária ao desenvolvimento dos trabalhos preparatórios do grupo
técnico na área da diálise hospitalar.
11 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo técnico na área dadiálise hospitalar.
12 - O mandato do grupo técnico na área da diálise hospitalar tem a duração de 30 dias, eventualmente renovável, por despacho do Secretário de Estado da Saúde.13 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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