Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 38/91, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, em 24 de Abril de 1991.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 38/91

de 6 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, em 24 de Abril de 1991.

Assinado em 24 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/06/plain-29088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda