Decreto do Presidente da República 38/91, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 179/1991, Série I-A de 1991-08-06.
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Data:
1991-08-06
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Ratifica a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, em 24 de Abril de 1991.
Decreto do Presidente da República n.º 38/91
de 6 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, em 24 de Abril de 1991.
Assinado em 24 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/06/plain-29088.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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