Declaração de Retificação n.º 7/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 9/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea a) do artigo 59.º, onde se lê:
«a) 20 % para a entidade que levantou o auto;»
deve ler-se:
«a) 15 % para a entidade que levantou o auto;»
2 - Na alínea b) do artigo 59.º, onde se lê:
«b) 30 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;»
deve ler-se:
«b) 20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;»
Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.