Decreto do Presidente da República 83/2012, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 76/2012, Série I de 2012-04-17.
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Data:
2012-04-17
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Secções desta página::
Aprova e publica em anexo o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis.
Decreto do Presidente da República n.º 83/2012
de 17 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da
Lei 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:
É aprovado o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis, o qual é publicado em anexo ao presente decreto, dele fazendo parte integrante.
Assinado em 11 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290858.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-03-02 -
Lei
5/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
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