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Decreto do Presidente da República 83/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 83/2012

de 17 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:

É aprovado o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis, o qual é publicado em anexo ao presente decreto, dele fazendo parte integrante.

Assinado em 11 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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