Decreto do Presidente da República 81/2012, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 76/2012, Série I de 2012-04-17.
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Data:
2012-04-17
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de dezembro de 2011.
Decreto do Presidente da República n.º 81/2012
de 17 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de dezembro de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 3 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290856.pdf ;
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