Decreto do Presidente da República 80/2012, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 75/2012, Série I de 2012-04-16.
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Data:
2012-04-16
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Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011.
Decreto do Presidente da República n.º 80/2012
de 16 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49 /2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 3 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/16/plain-290836.pdf ;
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