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Aviso 14/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu a Ata de Retificação do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro.

Texto do documento

Aviso 14/2012

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu, por nota de 24 de fevereiro de 2012, a Ata de Retificação do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 87, de 12 de abril de 2000, tendo depositado o instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia em 24 de dezembro de 2007. Nos termos do artigo 100.º, o Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes tenham notificado o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades constitucionais que lhes são próprias.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 26 de março de 2012. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Francisco Duarte Lopes.

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO

QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNIDADES

EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O

TURQUEMENISTÃO, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS A 25 DE

MAIO DE 1998.

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, assinado em Bruxelas a 25 de maio de 1998, a seguir denominado «Acordo», Tendo verificado que o texto do Acordo, cuja cópia autenticada foi notificada às partes signatárias em 22 de junho de 1998, continha alguns erros nas versões espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa, italiana, portuguesa, finlandesa e sueca, Tendo dado a conhecer esses erros às partes signatárias do Acordo, bem como as propostas de correção, Tendo verificado que nenhuma das partes signatárias se opôs, Procedeu nesta data à correção dos erros em questão e redigiu a presente ata de retificação, a que foram anexadas as correções das referidas versões do Acordo, cuja cópia será comunicada às Partes Contratantes.

(ver documento original)

ANEXO

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO

QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNIDADES

EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O

TURQUEMENISTÃO, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS A 25 DE

MAIO DE 1998.

(5606/98 de 11.3.1998)

Páginas CE/TM/p 8-9, Artigo 1.º

Onde se lê:

«ARTIGO 1.º

É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro. Os objectivos dessa parceria são os seguintes:

- apoiar a independência e soberania do Turquemenistão, - apoiar os esforços do Turquemenistão na consolidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado, - proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as Partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas, - promover o comércio e o investimento, em especial no sector da energia, e relações económicas harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu desenvolvimento económico sustentável, - proporcionar uma base para a cooperação legislativa, económica, social, financeira, civil, científica, industrial, tecnológica e cultural,» leia-se:

«ARTIGO 1.º

É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro. Os objectivos dessa parceria são os seguintes:

- apoiar a independência e soberania do Turquemenistão, - apoiar os esforços do Turquemenistão na consolidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado, - ajudar na construção da sociedade civil no Turquemenistão com base no Estado de direito, - proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as Partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas, - promover o comércio e o investimento, em especial no sector da energia, e relações económicas harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu desenvolvimento económico sustentável, - proporcionar uma base para a cooperação legislativa, económica, social, financeira, civil, científica, industrial, tecnológica e cultural.» (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/16/plain-290834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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