Decreto do Presidente da República 77/2012, de 13 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 74/2012, Série I de 2012-04-13.
-
Data:
2012-04-13
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010.
Decreto do Presidente da República n.º 77/2012
de 13 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 30 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290776.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290776.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/290776/decreto-do-presidente-da-republica-77-2012-de-13-de-abril