Decreto do Presidente da República 77/2012, de 13 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 74/2012, Série I de 2012-04-13.
  
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    Data:
      
        
          2012-04-13
        
      
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 77/2012
de 13 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 30 de março de 2012. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012. 
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/13/plain-290776.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/290776.dre.pdf .
    
  
 
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