Decreto do Presidente da República 76/2012, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 73/2012, Série I de 2012-04-12.
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Data:
2012-04-12
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Ratifica o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999.
Decreto do Presidente da República n.º 76/2012
de 12 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 30 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/12/plain-290713.pdf ;
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