Portaria 45/2012, de 11 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 58, de 11.04.2012, Pág. 1249
- Data: 2012-04-11
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Sumário
Atribui aos armadores da frota de pesca açoriana um incentivo de € 0,50 por cada quilo de peixe-espada preto descarregado e vendido nas lotas regionais no ano de 2012.
Aviso
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