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Declaração de Rectificação 19/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/A, de 17 de fevereiro, da Região Autónoma dos Açores, que executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 19/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro, da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de janeiro de 2012.

Publique-se.» deve ler-se:

«Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de fevereiro de 2012.

Publique-se.» Secretaria-Geral, 4 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/10/plain-290612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova as disposições necessárias à execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012, bem como à aplicação, no mesmo ano, do novo regime da administração financeira da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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