A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 43/2012, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agências de notação financeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2012

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º

1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro

de 2009, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a

atividade das agências de notação financeira.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento 1060/2009, promova um novo enquadramento da atividade das agências de rating, nomeadamente no sentido de:

1) Se criarem melhores condições no mercado para que novas agências possam surgir e ganhar dimensão, nomeadamente através da revisão da legislação que regula a entrada e permanência no mercado das agências de notação, por forma a permitir um procedimento mais célere de registo de novas agências, devendo simultaneamente modificar-se as regras do BCE, que apenas reconhecem a quatro agências, incluindo as três grandes, o estatuto de external credit assessement institution (ECAI);

2) Se encontrarem medidas que garantam a independência dos reguladores e supervisores, para assegurar o poder adequado para exigir informação aos emitentes e para analisar os produtos transacionados;

3) Se reverem as imposições de efeitos quase automáticos às notações;

4) Se garantir um funcionamento transparente, regulado e competitivo das agências de notação, afastando, porém, modelos de rotação obrigatória ou de limitação de quotas de mercado;

5) Se criarem alternativas ao atual modelo issuers pay;

6) Se separar formalmente a estrutura de análise da estrutura política empresarial e de gestão;

7) Se garantir a independência das agências de notação e das suas metodologias, afastando a possibilidade do controlo ou harmonização metodológica pelo European Securities and Markets Authority (ESMA);

8) Permitir a isenção da obrigação de recurso à notação por parte dos emitentes, fomentando a responsabilização dos compradores pelo risco e os vendedores pelas informações ao mercado.

Aprovada em 16 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/10/plain-290610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda