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Resolução da Assembleia da República 43/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agências de notação financeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2012

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º

1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro

de 2009, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a

atividade das agências de notação financeira.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento 1060/2009, promova um novo enquadramento da atividade das agências de rating, nomeadamente no sentido de:

1) Se criarem melhores condições no mercado para que novas agências possam surgir e ganhar dimensão, nomeadamente através da revisão da legislação que regula a entrada e permanência no mercado das agências de notação, por forma a permitir um procedimento mais célere de registo de novas agências, devendo simultaneamente modificar-se as regras do BCE, que apenas reconhecem a quatro agências, incluindo as três grandes, o estatuto de external credit assessement institution (ECAI);

2) Se encontrarem medidas que garantam a independência dos reguladores e supervisores, para assegurar o poder adequado para exigir informação aos emitentes e para analisar os produtos transacionados;

3) Se reverem as imposições de efeitos quase automáticos às notações;

4) Se garantir um funcionamento transparente, regulado e competitivo das agências de notação, afastando, porém, modelos de rotação obrigatória ou de limitação de quotas de mercado;

5) Se criarem alternativas ao atual modelo issuers pay;

6) Se separar formalmente a estrutura de análise da estrutura política empresarial e de gestão;

7) Se garantir a independência das agências de notação e das suas metodologias, afastando a possibilidade do controlo ou harmonização metodológica pelo European Securities and Markets Authority (ESMA);

8) Permitir a isenção da obrigação de recurso à notação por parte dos emitentes, fomentando a responsabilização dos compradores pelo risco e os vendedores pelas informações ao mercado.

Aprovada em 16 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/10/plain-290610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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