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Aviso 11/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Popular do Bangladesh aderiu à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia em 18 de outubro de 1907.

Texto do documento

Aviso 11/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de dezembro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República Popular do Bangladesh, a 28 de dezembro de 2011, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia em 18 de outubro de 1907.

Adesão

Bangladesh, 28 de dezembro de 2011.

(tradução)

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º, a República Popular do Bangladesh depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supramencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 28 de dezembro de 2011.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República Popular do Bangladesh a 26 de fevereiro de 2012.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 2 de março de 1911.

O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de março de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/09/plain-290595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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