Declaração de Retificação n.º 17/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul.» deve ler-se:
«c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.» Secretaria-Geral, 2 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.