Declaração de Retificação n.º 162/2017
No Diário da República, 2 série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2017, foi publicado com inexatidão o aviso 1490/2017, relativo ao método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção, assim, nos pontos 11.1 e 12.2, do referido aviso, onde se lê:
«11.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).
12.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 11.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %).
Em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.»
Deve ler-se:
«11.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
12.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 11.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)
Em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências»
16 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
310276173