Despacho (extrato) n.º 4760/2012
Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 de março de 2012, considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 10/2012, de 19 de janeiro, o fiscal único integra a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.,
doravante designado por FRI, I. P.
Considerando que o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos institutos públicos é da responsabilidade de um fiscal único, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 10/2012, de 19 de janeiro, bem como do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e nos artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, e 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro:
1 - Foi designada como fiscal único do FRI, I. P. a sociedade "Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas", inscrita na lista de sociedades de revisores oficiais de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o número de registo 165, com o número de pessoa coletiva 504 592 106 e com sede profissional na Rua Ramalho Ortigão, n.º 17, 3.º, 1070-228 Lisboa, representada pelo Revisor Oficial de Contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira.
2 - O referido mandato tem a duração de cinco anos, podendo ser renovado uma única
vez, nos termos da lei.
3 - O fiscal único do FRI, I. P. é remunerado mensalmente em 25 % dos montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.4 - O referido despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de março de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José
Augusto Duarte.
205927146