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Despacho 4649/2012, de 2 de Abril

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Sumário

Determina a criação de uma equipa técnica com o objetivo de, até 31 de Maio de 2012, analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e propor as medidas necessárias à sua reestruturação, bem como nomeia os elementos que a constituem.

Texto do documento

Despacho 4649/2012

Considerando que:

a) Há vários anos que a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército vem gerando preocupação, atendendo em especial ao respetivo modelo de gestão e de negócio, bem como à sua capacidade competitiva e produtiva, desadequados face à atual situação do

País e às necessidades do Ramo;

b) A situação económico-financeira atual obriga, hoje mais do que nunca, a uma utilização rigorosa dos dinheiros públicos e a uma gestão eficiente e racional dos seus recursos, garantindo o cumprimento dos objetivos de redução da despesa;

c) A missão, o enquadramento e a atividade desenvolvida pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos se encontram em estudo pela equipa técnica criada pelo Despacho 15302/2011, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro de 2011, e que a mesma irá apresentar uma proposta específica para aquele Estabelecimento;

Torna-se, pois, urgente concretizar a reestruturação daqueles Estabelecimentos, que tem vindo a ser sucessivamente adiada, criando um novo modelo organizacional, definindo um novo modelo jurídico e racionalizando estruturas e recursos.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criada uma equipa técnica com o objetivo de, até 31 de Maio de 2012, analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e propor as medidas necessárias à sua reestruturação.

2 - A equipa técnica referida no número anterior terá a seguinte composição:

a) Professor Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, que coordenará os trabalhos;

b) Coronel ADMIL José Maria Monteiro Varela, em minha representação;

c) Coronel ADMIL Rui Manuel Rodrigues Lopes, em representação do Chefe do

Estado-Maior do Exército.

3 - A equipa técnica deverá reportar-me, quinzenalmente, a evolução do seu trabalho.

4 - Tratando-se de uma colaboração sem outros encargos, os membros da equipa técnica têm, exclusivamente, direito a despesas de transporte, alimentação e alojamento quando se desloquem em missão de serviço público, suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

5 - Caso venha a ser solicitado, o apoio técnico, logístico e administrativo à equipa técnica é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

6 - No âmbito da sua missão, e sempre que o entender necessário para o bom andamento do seu trabalho, a equipa técnica poderá solicitar a colaboração de qualquer entidade integrada no Ministério da Defesa Nacional, designadamente da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, bem como do EMGFA e dos Ramos das Forças Armadas.

7 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo

Frederico Agostinho Braga Lino.

205916405

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/02/plain-290456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290456.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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