Considerando que:
a) Há vários anos que a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército vem gerando preocupação, atendendo em especial ao respetivo modelo de gestão e de negócio, bem como à sua capacidade competitiva e produtiva, desadequados face à atual situação doPaís e às necessidades do Ramo;
b) A situação económico-financeira atual obriga, hoje mais do que nunca, a uma utilização rigorosa dos dinheiros públicos e a uma gestão eficiente e racional dos seus recursos, garantindo o cumprimento dos objetivos de redução da despesa;c) A missão, o enquadramento e a atividade desenvolvida pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos se encontram em estudo pela equipa técnica criada pelo Despacho 15302/2011, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro de 2011, e que a mesma irá apresentar uma proposta específica para aquele Estabelecimento;
Torna-se, pois, urgente concretizar a reestruturação daqueles Estabelecimentos, que tem vindo a ser sucessivamente adiada, criando um novo modelo organizacional, definindo um novo modelo jurídico e racionalizando estruturas e recursos.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criada uma equipa técnica com o objetivo de, até 31 de Maio de 2012, analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e propor as medidas necessárias à sua reestruturação.2 - A equipa técnica referida no número anterior terá a seguinte composição:
a) Professor Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, que coordenará os trabalhos;
b) Coronel ADMIL José Maria Monteiro Varela, em minha representação;
c) Coronel ADMIL Rui Manuel Rodrigues Lopes, em representação do Chefe do
Estado-Maior do Exército.
3 - A equipa técnica deverá reportar-me, quinzenalmente, a evolução do seu trabalho.4 - Tratando-se de uma colaboração sem outros encargos, os membros da equipa técnica têm, exclusivamente, direito a despesas de transporte, alimentação e alojamento quando se desloquem em missão de serviço público, suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Caso venha a ser solicitado, o apoio técnico, logístico e administrativo à equipa técnica é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
6 - No âmbito da sua missão, e sempre que o entender necessário para o bom andamento do seu trabalho, a equipa técnica poderá solicitar a colaboração de qualquer entidade integrada no Ministério da Defesa Nacional, designadamente da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, bem como do EMGFA e dos Ramos das Forças Armadas.
7 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo
Frederico Agostinho Braga Lino.
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