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Aviso 7/2012, de 29 de Março

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Sumário

Torna público que a República da Moldova procedeu à assinatura do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 8 de novembro de 2001.

Texto do documento

Aviso 7/2012

Por ordem superior se torna público ter a República da Moldova, em 16 de março de 2012, procedido, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, à assinatura do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 8 de novembro de 2001.

Portugal é Parte neste Segundo Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2006 e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 49, de 9 de março de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de janeiro de 2007, conforme o Aviso 78/2007, de 7 de março.

O Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de maio de 2007.

Direção-Geral de Política Externa, 21 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe

Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-07 - Aviso 78/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Janeiro de 2007, o seu instrumento de ratificação ao Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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