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Resolução do Conselho de Ministros 38/2012, de 27 de Março

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Sumário

Cria uma Equipa para os Assuntos do Território (EAT).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012

O Programa do XIX Governo Constitucional propõe uma agenda reformista e inovadora, assente na proximidade com os cidadãos e na promoção da coesão e da competitividade territorial. O desenvolvimento e a valorização de territórios inteligentes e atrativos, através da definição e execução de políticas públicas amigas da competitividade e catalisadoras de bem-estar económico e social, são objetivos claros assumidos pelo Governo e constituem elementos indissociáveis de uma visão de mudança profunda que este protagoniza para Portugal e para a sociedade portuguesa.

A análise dos dados relativos aos Censos de 2011, quando comparados com os dos Censos de 2001, confirma uma tendência de décadas no sentido da deslocação das populações dos territórios do interior para os territórios do litoral, constatando-se mesmo uma diminuição da população residente em 199 dos 308 municípios nacionais.

Para a baixa densidade populacional contribuem os níveis críticos de infraestruturas e serviços, a deficiente oferta de emprego e o envelhecimento da população, elementos de um ciclo vicioso que se tem revelado dramático para Portugal e para os portugueses. A inversão desta tendência implica, da parte do Governo e em todas as dimensões dos seus processos de decisão política e legislativa, a ponderação e atuação com vista à promoção da coesão territorial e, em concreto, do desenvolvimento local e regional em todos os territórios do território nacional.

Para a concretização do presente desiderato, importa que todas as políticas e medidas que se pretendam desenvolver por todos os ministérios, com impacto no território e nas populações, sejam avaliados à luz de princípios de valorização e coesão do território, numa base local e regional, os quais assumam o território como o elemento agregador e transversal a todas as políticas sectoriais. Nessas políticas e medidas incluem-se, naturalmente, aquelas que se relacionam ou implicam com a oferta pública de equipamentos, de todos os serviços desconcentrados do Estado. Se é verdade que quaisquer equipamentos devem servir as populações, também o é que esses equipamentos podem constituir elementos importantes numa estratégia de fixação e de atração de pessoas. Assim, o Governo está atento a este particular recorte das políticas públicas tributárias de uma lógica de coesão territorial.

O conceito de coesão territorial vai além da noção de coesão económica e social, alargando-o e consolidando-o. No Livro Verde sobre Coesão Territorial Europeia diz-se, com toda a propriedade, que «o conceito de coesão territorial permite interligar eficácia económica, coesão social e equilíbrio ecológico, fazendo do desenvolvimento sustentável o pilar da elaboração de políticas».

No âmbito da abrangência das políticas públicas, o objetivo é promover um desenvolvimento mais equilibrado, reduzindo as disparidades existentes, evitando os desequilíbrios territoriais e conferindo mais coerência às políticas sectoriais que têm impacto territorial. Uma outra preocupação tem também que ver com o reforço da integração territorial e a promoção da cooperação interterritorial, num quadro em que todas as políticas do território afetam consabidamente a competitividade global.

Com efeito, as opções de distribuição geográfica de serviços públicos, sendo relevantes em múltiplas políticas públicas, têm um impacto transversal que muitas vezes se faz sentir bem para além do sector ou área da Administração em que são adotados.

No plano das reformas a empreender em variadas áreas da Administração, em execução do Programa do Governo e em cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, há necessidade de prosseguir políticas de racionalização e reestruturação com implicação direta na oferta de serviços públicos, o que pressupõe uma visão global e integrada dos vários processos a desenvolver, por forma a prevenir e evitar efeitos não previstos e seguramente indesejados para a coesão territorial, na sua concretização.

O objetivo da presente resolução é precisamente o de municiar o Governo com essa visão integrada e de conjunto, instrumental mas essencial para a tomada de decisões

que as reformas implicarão.

Paralelamente, serão identificadas e propostas medida que eliminem ineficiências e redundâncias entre serviços desconcentrados do Estado e serviços da administração local, procurando uma otimização da prestação de serviços públicos aos cidadãos.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de

Ministros resolve:

1 - Criar uma Equipa para os Assuntos do Território (EAT), coordenada pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e composta pelos Secretário de Estado da Administração Pública, Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional e Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Determinar que compete à EAT proceder ao levantamento e mapeamento sistemático dos equipamentos coletivos integrantes da rede pública, em todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos.

3 - Determinar que os trabalhos da EAT são desenvolvidos em cooperação e com a colaboração de todos os serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

4 - Cometer à EAT a elaboração, com base numa visão global e integrada das redes públicas atrás referidas, de uma proposta de grelha de distribuição espacial articulada que favoreça a racionalização administrativa e os princípios de valorização e coesão do território, e tenha em conta os projetos e propostas de reestruturação em curso.

5 - Cometer à EAT a análise e identificação de eventuais áreas de sobreposição de atividades e competências dos serviços desconcentrados do Estado e da administração local, por forma a propor reformas que eliminem redundâncias e ineficiências, e potenciem uma melhor e mais racional oferta de serviços públicos.

6 - Estabelecer que a proposta de grelha referida no n.º 4 seja concluída e apresentada a Conselho de Ministros no prazo de 60 dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro,

Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/27/plain-290304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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