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Portaria 37/2012, de 26 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 26.03.2012, Pág. 1006
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Sumário

Estabelece os procedimentos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção, na Região Autónoma dos Açores, da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, a clientes finais economicamente vulneráveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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