Resolução da Assembleia da República 39/2012, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26.
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Data:
2012-03-26
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Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria.
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012
Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de
optometria
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da
profissão de optometria promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública
que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja
atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.
Aprovada em 10 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290268.pdf ;
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