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Resolução da Assembleia da República 39/2012, de 26 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012

Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de

optometria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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