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Portaria 75/2012, de 26 de Março

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Sumário

Especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Texto do documento

Portaria 75/2012

de 26 de Março

A Lei 9/2009, de 4 de Março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito

da respetiva competência.

Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais dos jornalistas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de Março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro e dos Assuntos

Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei 9/2009, de 4 de Março.

Artigo 2.º

Âmbito

As profissões de jornalista regulamentadas são as seguintes:

a) Estagiário;

b) Jornalista.

Artigo 3.º

Autoridade competente

A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito da profissão regulamentada prevista no artigo 2.º é a Comissão

da Carteira Profissional de Jornalista.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte, em 19 de março de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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