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Despacho 4248/2012, de 23 de Março

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Sumário

Nomeia como membro do conselho que coadjuva o mediador do crédito, o licenciado César Bento Nunes de Brito.

Texto do documento

Despacho 4248/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º de Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador de crédito é coadjuvado, no exercício das respetivas competências, por um conselho que, atuando sob a sua coordenação, é responsável por assegurar a condução da atividade corrente, nomeadamente a prestação dos esclarecimentos e informações que sejam solicitados por quaisquer pessoas ou entidades e a implementação dos procedimentos de mediação.

Por outro lado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do referido diploma, o conselho, coordenado pelo mediador de crédito, é composto por um número de membros não superior a três, os quais são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal, de entre pessoas cujas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas funções.

Atendendo a que o Banco de Portugal é responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício de funções de mediador do crédito, com o consequente dever de suportar todos os encargos decorrentes desse exercício, nos termos do disposto no artigo 13.º do referido Decreto-Lei 144/2009, considera-se que o nomeado, enquanto membro dos quadros de pessoal do Banco de Portugal, poderá continuar a auferir a remuneração que lhe vem sendo paga por essa instituição por daí não advirem encargos acrescidos para além dos atualmente suportados.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal, determino o seguinte:

1 - Nomeio como membro do conselho que coadjuva o mediador do crédito o licenciado César Bento Nunes de Brito.

2 - O nomeado fica autorizado a auferir a remuneração, incluindo benefícios sociais, que lhe é devida pela situação jurídico-funcional de origem, a ser suportada pelo Banco de Portugal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de março de 2012.

14 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/23/plain-290246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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