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Decreto do Presidente da República 67/2012, de 23 de Março

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Sumário

Ratifica a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução n.º 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 67/2012

de 23 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da

Constituição, o seguinte:

É ratificada a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º

37/2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 9 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/23/plain-290233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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