Decreto do Presidente da República 67/2012, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 60/2012, Série I de 2012-03-23.
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Data:
2012-03-23
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Ratifica a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução n.º 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional.
Decreto do Presidente da República n.º 67/2012
de 23 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da
Constituição, o seguinte:
É ratificada a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a
Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a
Resolução 66-2,
de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário
Internacional, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º
37/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 9 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/23/plain-290233.pdf ;
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