Na sequência dos Anúncios de Pré-Informação, publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 11 de novembro de 2011, a SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, encontra-se a assegurar a instrução e tramitação dos novos procedimentos concursais, com vista à celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento para fornecimento às Instituições do Serviço Nacional de Saúde de Corretivos da Volémia e outras Soluções Estéreis (Concurso Público n.º 2012/3), bem como, de Medicamentos do Consumo Geral e Outros (Concurso Público n.º 2012/18).
As condições comerciais emergentes dos anteriores Contratos Públicos de Aprovisionamento, celebrados no âmbito do Concurso Público n.º 2010/3, para fornecimento de Corretivos da Volémia e outras Soluções Estéreis e no âmbito do Concurso Público n.º 2010/18, para fornecimento de Medicamentos do Consumo Geral e Outros, não têm revelado potenciar a máxima poupança e a obtenção dos mais elevados níveis de economia, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Sendo necessário assegurar na atual conjuntura económico-financeira, que em cada momento são adotadas as medidas concretas que contribuam de forma efetiva sobre o controle da despesa pública no setor da saúde, determino:
1 - É revogada a obrigatoriedade de aquisição através dos Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados no âmbito do Concurso Público n.º 2010/3, para fornecimento de Corretivos da Volémia e outras Soluções Estéreis e no âmbito do Concurso Público n.º 2010/18, para fornecimento de Medicamentos do Consumo Geral e Outros, nos termos previstos no n.º 2 do Despacho 4767/2011, de 10 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011, e do n.º 2 do Despacho 14546/2011, de 5 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2011.
2 - Até à entrada em vigor de novos Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados na sequência dos Concursos Públicos n.º 2012/3 e n.º 2012/18, mantém-se integralmente válidas as demais disposições constantes dos despachos identificados no
número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
15 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
205879592