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Resolução 41/2012, de 21 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 46, de 21.03.2012, Pág. 985
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Sumário

Determinar à autoridade de gestão do PROCONVERGÊNCIA que reforce os mecanismos de acompanhamento das candidaturas, procedendo, para todas as candidaturas, com exceção das integradas em sistemas de incentivos ao investimento privado, à rescisão das decisões de aprovação relativas às operações aprovadas que não evidenciem qualquer execução há mais de 180 dias, após a data de assinatura do respetivo termo de aceitação/contrato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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