Resolução 41/2012, de 21 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 46, de 21.03.2012, Pág. 985
- Data: 2012-03-21
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Sumário
Determinar à autoridade de gestão do PROCONVERGÊNCIA que reforce os mecanismos de acompanhamento das candidaturas, procedendo, para todas as candidaturas, com exceção das integradas em sistemas de incentivos ao investimento privado, à rescisão das decisões de aprovação relativas às operações aprovadas que não evidenciem qualquer execução há mais de 180 dias, após a data de assinatura do respetivo termo de aceitação/contrato.
Aviso
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