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Despacho 4159/2012, de 21 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 58/2012, Série II de 2012-03-21.
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Sumário

Cessa o mandato dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., licenciado Fernando Manuel Fernandes Alves e licenciado João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa.

Texto do documento

Despacho 4159/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 19.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, é determinada a cessação do mandato dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., licenciado Fernando Manuel Fernandes Alves e licenciado João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, com efeitos a partir de 12 de março de 2012.

14 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/21/plain-290178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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