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Aviso 5/2012, de 20 de Março

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2008.

Texto do documento

Aviso 5/2012

Por ordem superior se torna público que, em 7 de maio de 2009 e em 14 de fevereiro de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2008.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2009, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 23 de março

de 2009.

Nos termos do artigo 21.º do Acordo, este entra em vigor em 16 de março de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 6 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe

Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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