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Resolução da Assembleia da República 34/2012, de 20 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que apresente, com a maior brevidade possível, o plano de ação nacional para o controlo do fogo bacteriano e avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2012

Recomenda ao Governo que apresente, com a maior brevidade possível, o plano de ação nacional para o controlo do fogo bacteriano e avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apresente, com a maior brevidade possível, o plano de ação nacional para o

controlo do fogo bacteriano.

2 - Avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os

viveiristas dos prejuízos sofridos.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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