Resolução da Assembleia da República 34/2012, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20.
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Data:
2012-03-20
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Recomenda ao Governo que apresente, com a maior brevidade possível, o plano de ação nacional para o controlo do fogo bacteriano e avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos.
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2012
Recomenda ao Governo que apresente, com a maior brevidade possível, o plano de
ação nacional para o controlo do fogo bacteriano e avalie possíveis fontes de
financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apresente, com a maior brevidade possível, o plano de ação nacional para o
controlo do fogo bacteriano.
2 - Avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os
viveiristas dos prejuízos sofridos.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290130.pdf ;
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