Resolução da Assembleia da República n.º 32/2012
Recomenda ao Governo a adoção de um programa nacional de erradicação do fogo
bacteriano em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:a) Um plano de emergência para a região Oeste, com reforço, caso necessário, das ajudas financeiras previstas para o arranque e destruição das árvores infetadas, bem como através do recurso a fundos que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;
b) Ações de prospeção e identificação da doença, bem como o mapeamento e a rigorosa monitorização, reforçando a articulação entre os serviços oficiais e os agentes no terreno, nomeadamente o Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional e as associações de agricultores, com capacidade técnica efetiva;
c) Ações de divulgação e sensibilização que potenciem um maior conhecimento da doença em todo o meio rural, nomeadamente quanto aos mecanismos de infeção e transmissão, à sintomatologia e às características dos hospedeiros, nomeadamente com recurso ao Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
Aprovada em 24 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.