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Resolução da Assembleia da República 32/2012, de 20 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de um programa nacional de erradicação do fogo bacteriano em Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2012

Recomenda ao Governo a adoção de um programa nacional de erradicação do fogo

bacteriano em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

a) Um plano de emergência para a região Oeste, com reforço, caso necessário, das ajudas financeiras previstas para o arranque e destruição das árvores infetadas, bem como através do recurso a fundos que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;

b) Ações de prospeção e identificação da doença, bem como o mapeamento e a rigorosa monitorização, reforçando a articulação entre os serviços oficiais e os agentes no terreno, nomeadamente o Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional e as associações de agricultores, com capacidade técnica efetiva;

c) Ações de divulgação e sensibilização que potenciem um maior conhecimento da doença em todo o meio rural, nomeadamente quanto aos mecanismos de infeção e transmissão, à sintomatologia e às características dos hospedeiros, nomeadamente com recurso ao Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).

Aprovada em 24 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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