A sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 16775/2011, de 2 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 238, de 14 de dezembro de 2011.
Tendo a referida sociedade requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
"c) Quanto ao equipamento: - 4 aeronaves de PMAD não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros.»
2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte i da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
15 de janeiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento: - 4 aeronaves de PMAD não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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