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Anúncio de Procedimento 1632/2017, de 2 de Março

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ARQUITETURA E ESPECIALIDADES DO CENTRO DE ATIVIDADES MUNICIPAL DE LEIRIA

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505181266 - Município de Leiria

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Infraestruturas e Manutenção

Endereço: Largo da República, nº 1

Código postal: 2414 006

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: diem@cm-leiria.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO

Designação do trabalho de conceção: CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ARQUITETURA E ESPECIALIDADES DO CENTRO DE ATIVIDADES MUNICIPAL DE LEIRIA

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71200000

3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA

3.1 - Consulta dos termos de referência

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Departamento de Infraestruturas e Manutenção

Endereço desse serviço: Largo da República, nº 1

Código postal: 2414 006

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: diem@cm-leiria.pt

3.2 - Meio eletrónico de fornecimento dos termos de referência

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

Concurso Público

Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção:

Até às 16 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

5 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTES DEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO

Ver artigo 8.º dos Termos de Referência

6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO

Ver artigo 10.º e 11.º dos Termos de Referência

7 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Artigo 16.º - Critérios de seleção

1. A seleção dos trabalhos de conceção é realizada de acordo com fatores de avaliação que, por ordem decrescente da sua importância, são os seguintes:

a) Qualidade da solução técnica proposta (QST) - 60 %

b) Exequibilidade técnica / financeira da solução (ETF) - 40%

2. O fator de avaliação previsto na alínea a) do número anterior compreende ainda os seguintes subfactores:

a) Integração na Envolvente e valorização das componentes funcionais e paisagísticas - 50%

i. Integração e articulação do equipamento com a envolvente;

ii. Relação com os edifícios existentes e o empreendimento a construir entre si e com o espaço público;

iii. Funcionalidade e enquadramento da solução para o estacionamento;

iv. Originalidade, atratividade, inovação e pertinência global da solução programática e conceptual proposta, expressa como uma mais-valia para a cidade, tendo em

conta a importância da área em estudo.

b) Adequabilidade ao Programa Funcional - 35%

i. Grau de funcionalidade;

ii. Resposta ao Programa Preliminar proposto;

iii. Adequação à mobilidade, à acessibilidade e à inclusão;

iv. Capacidade de articulação e de polivalência dos espaços projetados;

v. Fluidez da circulação e mobilidade no empreendimento e a sua relação com o exterior.

c) Multifuncionalidade Intrínseca da Solução - 15%

i. Adaptação da solução proposta a uma possível ampliação futura do edifício, bem como à eventualidade de ligação ao Estádio Municipal.

3. O fator de avaliação previsto na alínea b) do número um compreende ainda os seguintes subfactores:

a) Viabilidade técnica / financeira da solução - 50%

i. Adequação das soluções construtivas propostas para o equipamento e estacionamento, ao valor global previsto para a sua construção;

ii. Adequação dos sistemas construtivos e dos materiais propostos;

iii. Avaliação do faseamento da intervenção física e financeira;

iv. Explicitação da racionalidade das soluções construtivas, face às exigências funcionais de segurança, habitabilidade e durabilidade;

v. Referência à estratégia relativa ao comportamento e eficiência energética e adaptação climática.

b) Racionalidade das Soluções Construtivas e seu equilíbrio funcional/estético/ económico - 50%

i. Explicitação da racionalidade das soluções construtivas e das soluções técnicas preconizadas pelas especialidades intervenientes na elaboração da proposta.

ii. Relação do custo da intervenção com as soluções de eficiência energética e adaptação climática;

iii. Valorização ambiental por parte dos materiais e soluções construtivas adotadas

4. Os subfactores: serão pontuados de 1 a 5, seguindo a seguinte norma:

Exequibilidade técnica / financeira da solução - Escala de Avaliação: Pontos

- A solução apresentada responde com excelência ao critério - Muito Bom: 5 pontos

- A solução apresentada responde bem ao critério - Bom: 4 pontos

- A solução apresentada responde suficientemente ao critério - Suficiente: 3 pontos

- A solução apresentada não responde adequadamente ao critério em alguns dos fatores - Insuficiente: 2 pontos

- A solução apresentada não responde minimamente ao critério - Não cumpre: 1 ponto

5. Classificação de subfactores:

5.1 O fator de avaliação QST compreende os seguintes subfactores:

a) Integração na Envolvente e valorização das componentes funcionais e paisagísticas - 50%

b) Adequabilidade ao Programa Funcional - 35%

c) Multifuncionalidade Intrínseca da Solução - 15%

Sendo então QST = SOMA(a) x 0.50 + SOMA(b) x 0.35 + SOMA(c) x 0.15

5.2 O fator de avaliação EXT compreende os seguintes subfactores:

a) Viabilidade técnica / financeira da solução - 50%

b) Racionalidade das Soluções Construtivas e seu equilíbrio no triângulo funcional/estético/ económico - 50%

Sendo então EXT = SOMA(a) x 0.50 + SOMA(b) x 0.50

6. Classificação Final:

A proposta de conceção selecionada será então aquela que obtiver a maior pontuação que será calculada através da soma ponderada das classificações obtidas em

cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula, com uma aproximação a duas casas decimais:

Cf = 0,6 x QST + 0,4 x ETF em que, Cf = Classificação Final

8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECCIONAR: 1

9 - PRÉMIOS

9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados: Não haverá lugar a atribuição de prémios (Artigo 18.º dos Termos de Referência)

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Leiria

Endereço: Largo da República, nº 1

Código postal: 2414 006

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: cmleiria@cm-leiria.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/03/02

12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Apresentação de documentos e trabalhos: ver artigo 11.º dos termos de referência

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Raul Castro

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

410290794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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