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Deliberação-extracto 417/2012, de 15 de Março

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Sumário

Publicita a aceitação do pedido de renúncia da Licenciada Maria Adelaide Pimentel Laranjeira do Carmo Azevedo, do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa V - Odivelas.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 417/2012

Considerando que a Licenciada Maria Adelaide Pimentel Laranjeira do Carmo Azevedo foi designada para o desempenho do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa V - Odivelas, nos termos da Deliberação 2191/2009, 8 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de

julho;

Considerando que em 11/01/2012 esta profissional requereu a cessação das suas

funções, por motivos de ordem pessoal;

Considerando que a Senhora Diretora Executiva do ACES em apreço nada tem a

obstar;

Assim, o Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de fevereiro,

delibera nos seguintes termos:

Aceitar o pedido de renúncia da Licenciada Maria Adelaide Pimentel Laranjeira do Carmo Azevedo, do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa V - Odivelas, com efeitos desde 14/02/2012.

24 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel de Paiva

Gomes Cunha Ribeiro.

205851679

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/15/plain-289956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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