Decreto do Presidente da República n.º 57/89
de 21 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Europeia de Extradição, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, em 8 de Novembro de 1988.
Assinado em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.