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Decreto do Presidente da República 51/2012, de 12 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 6 de outubro de 2008.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/2012

de 12 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 6 de outubro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012, em 10 de fevereiro de 2012.

Assinado em 29 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/12/plain-289773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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