de 9 de março
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.Por sua vez, a Portaria 688/2008, de 22 de julho, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por furos SL1, FD1 e FD2, do denominado pólo da Golpilheira, e das captações designadas por furos SL2, JK3, JK4, JK5 e JK6A, do denominado pólo da Calvaria de Baixo, ambas no concelho da Batalha.
Após ter sido realizado um levantamento mais pormenorizado das condições geológicas na área norte da zona alargada do perímetro de proteção das captações do pólo de Calvaria de Baixo, verificou-se que naquela área existem afloramentos espessos de materiais argilosos, facto revelador de fraca infiltração do terreno e, consequentemente, de menor vulnerabilidade à poluição.
Com o objetivo de adequar a delimitação da zona alargada do referido perímetro de proteção às condições hidrogeológicas reais e às atividades socioeconómicas de desenvolvimento local e regional, a Câmara Municipal da Batalha solicitou, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99 de 22 de setembro, à Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., organismo competente à época, a revisão e consequente alteração do limite norte da zona alargada do perímetro de proteção das captações do pólo da Calvaria de Baixo, delimitado pela Portaria 688/2008, de 22 de julho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria 688/2008, de 22 de junho.2 - As zonas do perímetro de proteção às captações SL2, JK3, JK4, JK5 e JK6A do pólo da Calvaria de Baixo constantes do anexo ii da Portaria 688/2008, de 22 de junho, são alteradas pelo anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - O quadro constante do anexo iv da Portaria 688/2008, respeitante ao pólo da Calvaria de Baixo, é substituído pelo anexo ii à presente portaria, com as coordenadas da zona alargada do pólo da Calvaria de Baixo agora alteradas, e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 1 de março de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Zonas do perímetro de proteção às captações SL2, JK3, JK4, JK5 e JK6A do
pólo da Calvaria de Baixo.
Extratos da Carta Militar de Portugal n.º 297 e n.º 308 - 1:25.000 (IGeoE)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Zonas de proteção alargada
Pólo da Calvaria de Baixo
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.